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Justiça determina interdição de estabelecimento gaúcho especializado em culinária japonesa

Empresa em Canoas tem histórico de autuação pela Vigilância Sanitária Municipal. (Foto: GAI Media)

A Justiça gaúcha determinou em caráter liminar (provisório) a interdição de um estabelecimento de Canoas (Região Metropolitana de Porto Alegre) atuante no preparo e entrega de comida japonesa. Na origem do processo está uma ação movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) com base em flagrantes de irregularidades constatadadas pela Vigilância Sanitária do município.

De acordo com o site mprs.mp.br, a empresa havia sido autuada devido a problemas como exposição de peixes à temperatura ambiente e falhas de infraestrutura. Isso incluía presença de esgoto no local, falta de assepsia e outros procedimentos por parte dos funcionários responsáveis pelo preparo de sushis e outros itens inspirados na culinária nipônica.

“Em uma das ações de fiscalização foram destruídos 20 quilos de alimentos impróprios ao consumo humano”, relata o promotor Leonardo Giardin de Souza. “Uma ação civil pública foi então ajuizada em razão dos fatos constatados e por não ter havido interesse do investigado em firmar acordo extrajudicial.”

Ainda conforme Giardin, o empreendimento operava apenas como cozinha e trocou de endereço no curso da investigação. A mera interdição do espaço físico, portanto, não protegeria a contento a saúde e segurança alimentar de inúmeros consumidores.

Por esse motivo, também foi proibido o uso da plataforma Ifood para teleentrega dos produtos. A Justiça do Rio Grande do Sil inclusive expediu ofício à empresa – sediada em São Paulo – para que bloqueie por completo a parceria com o estabelecimento canoense, sob pena de multa.

(Marcello Campos)

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