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Justiça determina que alunos liberem acesso às escolas ocupadas

A determinação judicial prevê que os ocupantes desobstruam as escolas da rede pública estadual (Foto: Evandro Oliveira/Seduc RS)

A 4ª Vara da Fazenda Pública deferiu, nesta terça-feira (14), o pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de desobstrução das escolas estaduais, determinando aos ocupantes que se mobilizem pacificamente sem impedir a realização das aulas.

De acordo com a decisão, “por mais insigne que seja o movimento estudantil, a estratégia adotada não pode obstaculizar o acesso aos prédios escolares por estudantes e professores que desejam o retorno das aulas”. Além disso, a “via democrática não tolera o resguardo dos direitos de apenas uma das partes do conflito”.

Segundo a determinação, o deferimento da liminar não inviabiliza a possibilida­de de nova tentativa conciliatória a ser promovida pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), até porque o autor sinali­za claramente sua disposição de conciliar com os estudantes.

“Determino que seja garantido pelos estudantes ocupantes dos educandários nominados na petição inicial o acesso de alunos, pais, professores e funcionários aos prédios escolares, estando proibida qualquer manifestação que possa prejudicar as atividades educacionais”, acrescenta a decisão.

Audiências de conciliação
O Estado participa nesta quarta-feira (15) de duas audiências no Cejusc. Às 10h, a audiência será com representantes dos estudantes. Às 16h30min, com o Cpers-Sindicato.

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