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Justiça determina que empresa pague seguro de vida que excluía indenização em caso de morte por covid

Estado soma quase 1,67 milhão de contágios em pouco mais de 22 meses de pandemia. (Foto: EBC)

Contratos de adesão com cláusulas limitativas têm como pressuposto o fato de que as partes devem observar o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços. Esse entendimento fez com que a 11ª Vara Cível de Santos (SP) condenasse uma seguradora a pagar indenização de R$ 90,4 mil referente à cobertura do seguro de vida de uma vítima da covid.

A empresa havia sido contratada para cobrir seguro de vida dos servidores das docas do porto local. Após a morte de um deles por causa de infecção por coronavírus, a empresa alegou que o contrato previa a exclusão da cobertura para casos fatais da doença. Argumento: esse seria um risco impossível de se assumir.

“Publicidade enganosa”

O juiz responsável pelo caso na Corte, Daniel Ribeiro de Paula, considerou que houve ofensa aos direitos básicos do consumidor no que se refere à informação adequada e clara sobre os serviços, além de publicidade enganosa e abusiva.

Ainda de acordo com o magistrado, a empresa induziu o consumidor leigo ao erro por não advertir de forma clara sobre a perda de direito em razão de cláusula excludente:

“Não tendo o consumidor recebido previamente as informações pertinentes às condições de cobertura do seguro, notadamente em relação àquelas excludentes do risco, não poderá a seguradora se eximir do pagamento da indenização”.

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