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Justiça determina que o transporte de corpos de vítimas de crimes seja regularizado em Rio Grande

Decisão atendeu a um pedido do Ministério Público. (Foto: Reprodução)

A pedido do MP (Ministério Público), a 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, no Litoral Sul do RS, determinou, em tutela de urgência, que o governo do Estado não realize ou permita que seja feito o transporte de corpos recolhidos em locais de crimes para qualquer outro lugar que não seja as dependências do Posto Médico-Legal da cidade.

Também foi estabelecido que a funerária realize o etiquetamento e a aposição de lacres nas urnas dos cadáveres recolhidos, de modo a garantir a adequada custódia da prova. A decisão é da juíza Aline Zambenedetti Borguetti.

A ação civil pública foi movida pelo promotor de Justiça de Rio Grande José Alexandre da Silva Zachia Alan em desfavor do Estado, do Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do RS e da Funerária Rio Grande para apurar possível atividade ilícita no recolhimento desses cadáveres.

O promotor explicou que o governo, por falta de estrutura no interior do Estado, possui convênio com o sindicato para recolhimento dos corpos e, em Rio Grande, apenas uma funerária faz parte desse acordo. “Investigou-se que, no ato do recolhimento dos corpos, funcionários da funerária deslocavam-se para instalação própria e privada, mantendo os corpos sob custódia por tempo indeterminado, sem que exista qualquer previsão ou autorização nesse sentido, antes de encaminhá-los ao Instituto Médico-Legal”, disse o promotor.

Na decisão, a magistrada concluiu que a remoção de corpos para instalações da funerária vinculada ao convênio “quebra a cadeia de custódia e, portanto, cria-se o risco de invalidação da produção probatória relacionada aos crimes acontecidos na cidade de Rio Grande”.

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