A Justiça determinou na quarta-feira (25) a imediata reintegração de 85 funcionários do Hospital Universitário de Canoas, demitidos no dia 18 de novembro, por entender que se tratou de despedida em massa, sem qualquer prévia negociação coletiva. As demissões sem justa causa resultariam no fechamento de 70 leitos destinados ao SUS (Sistema Único de Saúde) no hospital, o que configura prejuízo não só aos funcionários e suas famílias, como também à comunidade.
As advogadas autoras da ação, Samara Ferrazza Antonini e Caroline Hegele, do Escritório Paese, Ferreira & Advogados Associados, destacam a importância do reconhecimento do papel fundamental do sindicato em negociar questões que envolvam direitos coletivos. “A reintegração dos trabalhadores baseia-se em princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho. Além disso, reconhece a necessidade da intervenção sindical em questões de interesse coletivo, sob pena de ser um ato arbitrário e, portanto, nulo”, observa Samara.
O Hospital Universitário, desde 2011, funciona em gestão compartilhada da prefeitura de Canoas com o Sistema de Saúde Mãe de Deus.
