Ícone do site Jornal O Sul

Justiça determina suspensão de decreto que permite reabertura do comércio e de escolas no Distrito Federal

Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal. (Foto: Reprodução de TV)

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnachioni concedeu uma liminar, nesta quarta-feira (08), determinando a suspensão do decreto do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), que permitiu a reabertura de academias, salões de beleza, bares, restaurantes e escolas.

Na decisão, o magistrado dá prazo de 24 horas para que o governo publique um novo decreto suspendendo os efeitos do anterior. A medida vale até que “apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social”.

A determinação prevê multa diária de R$ 500 mil e suspensão direta do decreto pela Justiça em caso de descumprimento. A medida é resultado de uma ação popular. Como justificativa, o juiz afirma que, no momento, há “ausência de respaldo técnico e científico capaz de justificar a flexibilização acentuada do isolamento e distanciamento social”. A Procuradoria-Geral do DF disse que vai recorrer da decisão.

Atualmente, o DF contabiliza cerca de 790 óbitos por Covid-19 e 62,86 mil infectados.

Sair da versão mobile