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Justiça do Distrito Federal inocenta ex-deputado Alberto Fraga de acusação de recebimento de propina

O deputado federal Alberto Fraga (DEM-DF), durante discurso em março na Câmara. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) inocentou, nesta quinta-feira (12), o ex-deputado federal Alberto Fraga (DEM) do crime de concussão – utilização do cargo público para obter vantagem. O político havia sido condenado a seis anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto. O crime ocorreu quando Fraga atuou como secretário de Transportes.

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Turma Criminal do TJDFT, conseguiram reverter a condenação de primeira instância, pois alegaram que a sentença foi baseada em suposições. “Sempre acreditei na Justiça e vou continuar acreditando. A sentença diz que não tem nenhuma prova para me condenar”, afirmou Fraga.

Contudo, o ex-deputado possui outra condenação por concussão, também relacionada ao período em que atuou como secretário de Transportes. Em setembro do ano passado, quando foi sentenciado por suspeita de exigir R$ 350 mil da cooperativa Coopertran. A pena foi determinada em quatro anos, dois meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa. A defesa recorreu e aguarda um novo resultado do caso.

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