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Justiça do Trabalho gaúcha autoriza consulta a casas de apostas para pesquisa de bens de devedores em execução trabalhista

As decisões foram proferidas em processos distintos, em que não foram localizados bens suficientes para a quitação das dívidas. (Foto: TRT4/Divulgação)

O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) autorizou a expedição de ofícios a casas de apostas on-line para a pesquisa de bens de devedores em execução trabalhista.

As decisões foram proferidas em processos distintos, ambos na fase de execução, em que não foram localizados bens suficientes para a quitação das dívidas, mesmo após o uso dos sistemas convencionais de busca patrimonial.

Os casos envolvem uma ação movida por um trabalhador de uma microempresa e outra de uma trabalhadora contra uma indústria de conservas. Em ambos os casos, as execuções prosseguem sem êxito na localização de valores.

Diante do cenário, os credores pediram a expedição de ofícios a casas de apostas para verificar a existência de recursos em nome das empresas devedoras, que não tiveram os nomes divulgados. Os pedidos foram indeferidos em primeiro grau, sob fundamentos como a ausência de indícios concretos de utilização dessas plataformas, a dificuldade de acesso a informações e a inexistência de mecanismos específicos de rastreamento e bloqueio.

Os trabalhadores, então, ingressaram com agravos de petição, recursos específicos da fase de execução. Ao julgar os recursos, o TRT-4 reformou as decisões. Em um dos casos, o relator, desembargador Carlos Alberto May, registrou que a Lei nº 14.790/2023 prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas de apostas, o que permite a verificação de ativos passíveis de penhora.

No outro processo, a relatora, desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno, disse que, frustradas as diligências usuais, é possível a adoção de outros meios para localização de patrimônio do executado, inclusive, junto a plataformas de apostas on-line.

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