Ícone do site Jornal O Sul

Justiça do Trabalho proíbe demissão de funcionários do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família

A prefeitura garante que o atendimento à população não será prejudicado. (Foto: Cristine Rochol/Arquivo PMPA)

A Justiça do Trabalho proibiu a demissão de funcionários vinculados ao Imesf (Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família) de Porto Alegre. A determinação, que atende o pedido de sindicatos, é da juíza Carolina Quadrado Ilha.

A magistrada afirmou que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a inconstitucionalidade do instituto ainda não transitou em julgado, havendo ainda recursos a serem analisados, o que impede a prefeitura de demitir os trabalhadores.

Agentes comunitários

Na noite de quinta-feira (19), a Câmara de Vereadores de Porto Alegre aprovou, durante sessão extraordinária, o projeto de lei complementar do Executivo 015/19, que cria cargos públicos para agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e sobre o processo seletivo público no âmbito da administração pública municipal.

O projeto segue para a Diretoria Legislativa para a redação final e depois será enviado ao Executivo, que terá 15 dias para sanção.  Pelo proposta, os cargos públicos submetem-se ao regime jurídico estatutário, com jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais. Os agentes atuarão em período diurno, noturno, feriados e finais de semana, em regime de escala de trabalho, conforme necessidades dos serviços de saúde.

Eles vão trabalhar no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde) e poderão exercer atividades na atenção primária, de forma direta ou vinculados à Vigilância em Saúde. As atribuições serão comuns a todos os agentes das equipes de atenção primária, como participar do processo de territorialização.

Os trabalhadores farão também o mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades e cadastrando dados de saúde das pessoas e das famílias no sistema de informação da atenção básica.

Sair da versão mobile