O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou uma liminar que permitia a Anthony Garotinho (Republicanos) continuar na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos que forem destinados ao candidato neste domingo (4) serão registrados como “anulados sub judice” enquanto estiver em vigor o indeferimento de sua candidatura.
Apesar da decisão, o nome de Garotinho continuará aparecendo normalmente na urna eletrônica. Isso ocorre porque o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu o registro da candidatura depois do fechamento do sistema das urnas. O recurso apresentado pela defesa ainda será analisado pelo TSE.
Na decisão, Floriano afirmou que os votos destinados a Garotinho “não devem ser considerados válidos para qualquer fim” neste momento. Segundo o ministro, eles deverão permanecer na condição de “anulados sub judice” diante da decisão atualmente vigente que indeferiu o registro da candidatura.
A decisão também revogou as garantias concedidas anteriormente ao candidato, que incluíam acesso a recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além da participação no horário eleitoral gratuito.
O registro de Garotinho havia sido negado pelo TRE-RJ por unanimidade. O tribunal considerou que o ex-governador está com os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa. A decisão também apontou a incidência de causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Garotinho recorreu ao TSE contra o indeferimento. Em 28 de agosto, o próprio tribunal havia concedido uma liminar que suspendeu parcialmente os efeitos da decisão do TRE-RJ e permitiu que o candidato retomasse atos de campanha, utilizasse o horário eleitoral gratuito e tivesse acesso aos recursos públicos destinados à campanha.
Depois que o TRE-RJ voltou a manter o indeferimento do registro, a defesa apresentou novo recurso. O julgamento definitivo sobre a candidatura ainda não foi realizado pelo TSE. A decisão trata dos efeitos do indeferimento enquanto o recurso permanece pendente.
Ao justificar a revogação da liminar, Floriano afirmou que, diante da decisão do TRE-RJ, não estavam presentes naquele momento as condições para manter as garantias anteriormente concedidas. O ministro também afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar incertezas para os eleitores e instabilidade no processo eleitoral.
