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Justiça Federal encerra ação contra Lula por suposta atuação no BNDES em favor da Odebrecht

Segundo a decisão, o Ministério Público Federal pode apresentar nova denúncia contra o petista se "entender cabível". (Foto: Ricardo Stuckert/Divulgação)

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu encerrar uma ação penal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na qual ele era acusado de atuar para garantir a liberação de financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para obras de engenharia em Angola.

A acusação levou em conta informações apresentadas por ex-executivos da construtora Odebrecht. A decisão, tomada na sexta-feira (03), é do juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal Criminal do DF. De acordo com o magistrado, no entanto, o MPF (Ministério Público Federal) pode apresentar nova denúncia se “entender cabível”.

O juiz entendeu que as acusações da ação penal se basearam em elementos da denúncia apresentada a partir das investigações do chamado “quadrilhão do PT” (suposto grupo formado para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais), que, por sua vez, teria sustentação em material do caso do “triplex do Guarujá” (suposto recebimento de propina da construtora OAS por meio da entrega do triplex e reformas no imóvel).

No “quadrilhão do PT”, a Justiça Federal absolveu o presidente e outros petistas. Na ocasião, o próprio MPF pediu a absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.

A ação do triplex no Guarujá teve seus atos anulados por conta da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que considerou o ex-juiz Sérgio Moro parcial para atuar no caso.

“No caso, a correlação entre o material probatório que dava sustentação à denúncia e aquele que foi anulado direta e indiretamente por força do acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal foi devidamente comprovada pela defesa”, escreveu Barros Viana.

Sendo assim, conforme o magistrado, a denúncia não tem a chamada “justa causa”, requisito necessário, pela legislação processual penal, para que continue a tramitar.

“A contaminação causada pela anulação desta ação penal acaba, portanto, por gerar a ilegitimidade do próprio núcleo fundamentador da justa causa da presente ação penal”, ponderou. “Assim, a continuidade do presente processo, que de fato deve ser um caminhar para frente, como bem destacado pelo MPF, foi prejudicada. Persistir com a instrução de uma ação penal cuja justa causa já não se faz nítida seria envidar esforços em processo nulo. Afinal, a existência de justa causa mínima é elemento essencial não apenas para o recebimento da denúncia, mas se consubstancia também em condição imprescindível para sua prosseguibilidade”, completou.

Defesa de Lula

Em nota, a defesa do petista informou que a decisão foi “a 18ª que obtivemos em favor do ex-presidente Lula para encerrar ações penais e investigações contra ele, diante da inexistência de qualquer prova de culpa e da apresentação de provas de sua inocência, incluindo também a declaração da nulidade dos quatro processos originados em Curitiba contaminados pela suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e da incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba”.

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