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A Justiça Federal gaúcha condenou médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, por fraude em ponto eletrônico

A ação ajuizada pelo MPF apontou uma série de atos ilícitos que teriam ocorrido entre julho de 2010 e maio de 2011. (Foto: Banco de Dados)

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, condenou dois médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por fraude. Os dois – um homem e uma mulher – foram acusados de inserir informações falsas no sistema de controle de frequência da entidade para exercer atividade profissional em outros locais durante a jornada de trabalho sem prejuízo do salário. A decisão é do juiz federal Loraci Flores de Lima.

A ação ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) apontou uma série de atos ilícitos que teriam ocorrido entre julho de 2010 e maio de 2011. De acordo com o órgão, a então chefe do setor de perícias do INSS em Santa Maria teria adulterado o sistema eletrônico de pontos do colega em 49 ocasiões, no mínimo, para que ele pudesse prestar serviço em outros estabelecimentos públicos e em seu consultório particular.

Na ocasião da primeira fraude, apesar de ter diversos atendimentos agendados, o perito teria sido autorizado a participar de uma suposta conferência fora da cidade. No mesmo dia, o acusado atendeu três pacientes em um hospital de um município vizinho, onde também era funcionário. No local, ele ainda teria realizado atendimentos particulares, razão pela qual respondeu a processo administrativo disciplinar que culminou com sua demissão no âmbito municipal.

O MPF solicitou a condenação dos réus pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações. Os acusados alegaram a ausência de dolo, afirmando que suas condutas representariam mero descumprimento de um dever de diligência. Eles sustentaram ainda ausência de provas.

Após analisar os elementos trazidos aos autos, o magistrado condenou os dois médicos pelo crime imputado. De acordo com ele, “as condutas dolosas dos réus são demonstradas pela farta documentação carreada, sendo que alguns testemunhos inclusive corroboram a conclusão condenatória em pontos específicos”. Loraci também considerou que as práticas reiteradas evidenciaram “o total desprezo pela instituição pública a que estavam vinculados e por seus regramentos”.

A chefe do setor recebeu pena de cinco anos e dez meses de reclusão, enquanto o homem foi sentenciado em quatro anos e cinco meses. Ambos perderam os cargos públicos. Cabe recurso ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Auxílio-doença

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União uma instrução normativa que muda algumas regras para a manutenção do auxílio-doença. A partir de agora, o segurado que recebe o benefício e não se considera apto para retornar ao trabalho só poderá fazer ao órgão três pedidos de prorrogação. Antes, não existia limite para a quantidade de solicitações desse tipo.

Com isso, ao completar o terceiro pedido de prorrogação ao INSS, o segurado obrigatoriamente terá que passar por uma perícia médica conclusiva. O perito poderá encerrar o benefício e, caso o segurado não se considere apto para voltar à ativa, poderá pedir um novo auxílio ao órgão.

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