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Justiça Federal impede faculdades de negarem rematrícula de alunos inadimplentes

Devido às dificuldades econômicas pelas quais o País passa, estados e municípios chegaram a pedir ao Ministério da Educação que adiasse o reajuste do piso salarial dos professores para agosto (Foto: Evelson de Freitas/AE)

A Justiça Federal determinou a suspensão da cobrança de taxas irregulares pela Esamaz (Escola Superior da Amazônia) e pela Unempe (União Empresarial Educacional), que mantém a Fabel (Faculdade de Belém), ambas no Pará. As duas instituições também ficaram impedidas de negar a rematrícula de alunos em situação de inadimplência no pagamento dessas taxas. As decisões atendem pedido de ações da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do MPF (Ministério Público Federal), e foram divulgadas nesta segunda-feira (27).

A partir de decisões urgentes da juíza federal Hind Ghassan Kayath, a Fabel está proibida de cobrar pela expedição de certidão de conteúdo programático ou ementa de disciplinas, e a Esamaz deve suspender a cobrança da expedição de certidão de conclusão de curso, orientação de monografia, grade curricular, histórico escolar, provas finais e conteúdo programático ou ementa de disciplinas.

Segundo o MPF, a cobrança de valores abusivos é uma queixa recorrente de alunos de instituições privadas de ensino superior no Pará. Conforme a Constituição e a Lei 8.170/91, que rege o setor educacional, apesar de serem privadas, as faculdades prestam um serviço público e, portanto, estão proibidas de cobrar quaisquer taxas “para expedição de documentos necessários à defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal”. Na necessidade de segunda via, o valor deve se limitar ao custo do serviço.

Além disso, o Conselho Nacional de Educação determina que as mensalidades são a única remuneração possível por todos os custos referentes à educação ministrada e pelos serviços diretamente vinculados. (G1)

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