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Brasil Justiça Federal no Rio de Janeiro suspende trechos de decreto presidencial que torna serviços essenciais as atividades religiosas e lotéricas

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Bolsonaro determinou que lotéricas fossem consideradas essenciais, assim como atividades religiosas.

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
Bolsonaro determinou que lotéricas fossem consideradas essenciais, assim como atividades religiosas. (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil)

A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu nesta sexta-feira (27) os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro que definia como serviço público essencial as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas. A decisão é da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.

A decisão atendeu ao pedido do MPF (Ministério Público Federal) para que as atividades religiosas e o funcionamento de lotéricas fossem suspensos enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.

“O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas”, determinou o juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha.

O magistrado também ordena que a União se abstenha de editar novos decretos que tratem de atividades e serviços essenciais sem observar a Lei 7.783/1989 e as recomendações técnicas e científicas dispostas no art. 3º, § 1º da Lei 13.979/2020, sob pena de multa de R$ 100 mil.

A decisão se estende ao município de Duque de Caxias, que deverá se abster de tomar qualquer medida que envolva atividades religiosas ou funcionamento de lotéricas. Se descumprir a ordem, a prefeitura da cidade também será multada em R$ 100 mil.

Caxias e a União, conforme a decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da OMS (Organização Mundial da Saúde), sob pena de multa de R$ 100 mil caso a ordem seja descumprida.

Na quinta-feira (26), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto tornando atividades religiosas e lotéricas essenciais, definindo assim que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em função da pandemia.

O decreto presidencial, porém, faz uma ressalva em relação aos cultos e aglomerações: segundo o texto publicado no “Diário Oficial da União”, o funcionamento da “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer as “determinações do Ministério da Saúde”.

“O decreto coloca em risco a eficácia das medidas de isolamento e achatamento de curva de casos de coronavírus. É necessário conter essa extrapolação atual e assegurar que não sejam editadas medidas ainda mais ampliativas no futuro”, afirmou o procurador da República Julio José Araujo Junior, autor da ação.

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