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Justiça Federal proíbe exigência de exame toxicológico na renovação da carteira de motorista

A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo País são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. (Reprodução)

A Justiça Federal autorizou o Estado de São Paulo a não exigir o exame toxicológico para renovação ou obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais. A Resolução 529 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê a realização do teste em todo o País desde o dia 1 deste mês.

A pedido do Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito), o Estado de São Paulo, por meio da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), ingressou com uma ação na Justiça contra a medida e conseguiu autorização prévia (tutela antecipada) para não condicionar a concessão da CNH ao teste. O processo continua em curso na Justiça Federal – 9 Vara Cível, situada na capital paulista.

“Todo dia fazem leis, criam normas para onerar o povo. No passado foi aquele kit de primeiros socorros. Todo mundo gastou um dinheirão e ele depois foi dispensado. Depois era para trocar o extintor. Agora inventaram que tem que fazer um exame toxicológico. É um exame inútil”, afirmou o governador Geraldo Alckmin (PSDB).

A comunidade médica e profissionais de trânsito de todo o País são contrários à medida. Entre as críticas mais recorrentes está o tipo de exame. Para os especialistas, a exigência é discriminatória, inconstitucional, viola a ética médica e não há evidências científicas que comprovem sua eficácia para a segurança no trânsito. (DSP)

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