Ícone do site Jornal O Sul

Justiça federal suspende nomeação do ministro da Justiça

Eugênio Aragão

Eugênio Aragão se licenciou do posto de subprocurador-geral da República para assumir o cargo no governo. (Foto: Reprodução)

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (12) a nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão, empossado no último dia 17 de março no cargo.

A decisão tem validade imediata, mas pode ser revertida por meio de um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília.

A assessoria de imprensa do Ministério da Justiça informou que Aragão ainda não foi notificado e que a Advocacia-Geral da União vai tratar do caso. A AGU disse que vai recorrer, segundo informou a assessoria de imprensa do órgão.

No despacho, a juíza cita trecho da Constituição que proíbe membros do Ministério Público de assumir cargos no Executivo.

Aragão se licenciou do posto de subprocurador-geral da República para assumir o cargo no governo.

A vedação levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a dar um prazo para que o antecessor de Aragão, Wellington César Lima e Silva, deixasse o cargo, no mês passado.

Ainda no mês passado, o Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF), instância administrativa da instituição, autorizou o afastamento de Aragão para assumir o cargo de ministro da Justiça.

Embora também seja procurador, Aragão poderia assumir cargo no Executivo porque entrou no Ministério Público Federal antes de 1988, quando ainda não havia a proibição determinada pela atual Constituição do acúmulo dos cargos.

Em sua decisão, porém, a juíza Luciana de Moura considerou que a proibição vale também para quem entrou antes de 1988.

Para ela, a nomeação só poderia ocorrer se Aragão se desvinculasse definitivamente do MP, com exoneração ou aposentadoria, “a fim de se preservar a independência da instituição Ministério Público”.

“Certamente surgiriam situações de choque de interesses com as demais instituições republicanas, no que seus colegas procuradores se sentiriam constrangidos, para dizer o mínimo, em atuar contra pessoa que ao depois retornará para o MP. Tal situação não se adéqua à lógica de pesos e contrapesos posta na Carta Política de 88″, diz a decisão. (Renan Ramalho/AG)

Sair da versão mobile