Júri popular realizado em Pelotas (Região Sul do Estado) condenou a 41 anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, uma mulher acusada de matar o enteado, de 1 ano e 3 meses. A sentença levou em consideração os crimes de tortura e homicódio qualificado pelos agravantes de motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e o fato de esta ser menor de 14 anos.
O menino morreu em abril de 2024, devido a traumatismo cranioencefálico causado. Conforme o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), ele havia sofrido sucessivas agressões dentro da residência onde vivia com a madrasta, no município gaúcho. O laudo necropsial apontou lesões provocadas por tapas, socos, chutes, mordidas e outros golpes em diferentes partes do corpo, especialmente na cabeça.
A sentença foi proferida pelo juiz Régis Adriano Vanzin, que presidiu a sessão no Tribunal. Responsável pelo caso no âmbito do MPRS, o promotor Frederico Carlos Lang relatou que a criança já havia sido alvo de ataques anteriores, um dos quais resultou em fratura no fêmur da perna esquerda, meses antes do falecimento.
“O Ministério Público considera importante essa condenação, que representa o repúdio da comunidade pelotense a um ato brutal contra vítima indefesa. Foi uma resposta contundente em defesa da vida e dos bons valores, esperando-se que o resultado desse julgamento sirva de paradigma para que casos como esse não voltem a ocorrer”.
Recém-nascido
Já em Arroio do Tigre (Centro-Serra), um homem recebeu pena superior a 12 anos de cadeia por tentativa de homicídio contra o próprio filho, recém-nascido, em março do ano passado. A Justiça também fixou indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais à vítima. O réu já estava preso preventivamente desde a época do crime e assim permanecerá para início do cumprimento da sentença.
No processo movido pelo MPRS consta que a criança tinha apenas 11 dias quando foi alvo do ato extremo. Motivado por ciúmes da atenção dedicada pela companheira à criança e irritado após repreesão dos pais a questões comportamentais, o indivíduo descontou sua raiva no bebê. Tentou estrangular o garotinho, sacudiu violentamente o pequeno corpo e o arremessou contra o piso da cozinha.
O Conselho de Sentença acolheu a tese da Promotoria a repeito de tentativa de homicídio agravada por motivo fútil e recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Esta sofreu lesões graves e só não morreu porque familiares a encaminharam às pressas para atendimento médico, enquanto o agressor era contido. O caso teve como local a residência do casal na localidade de Linha Cereja, interior de município.
(Marcello Campos)
