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Justiça gaúcha mantém a condenação de um homem que agrediu a sua mulher, mesmo com a retomada do relacionamento com a vítima

Nome do agressor e dados do processo ainda podem ser divulgados. (Foto: AFP)

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) mantiveram, por unanimidade, a condenação de um homem acusado de agredir a esposa, apesar do casal ter reatado a relação conjugal.

Após uma discussão, o denunciado atirou copos e uma cadeira de madeira contra o rosto da vítima. Ela sofreu cortes no lábio e em outra região do rosto. Na decisão de primeiro grau, o réu foi condenado a três meses de detenção em regime inicial aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, mediante condições impostas.

A defesa recorreu e pediu a absolvição do acusado, alegando que a prova dos autos é frágil e sustentou que o casal retomou o relacionamento, sendo desnecessária a intervenção estatal.

Apelação

O relator da apelação, desembargador Victor Luiz Barcellos Lima, disse que a palavra da vítima, ao confirmar em juízo ter sido agredida pelo marido embriagado, além do laudo médico, torna certa a autoria do fato e a materialidade das lesões. “Os fatos descritos na denúncia não se mostram insignificantes de modo a tornar inócua a tutela jurisdicional reclamada na denúncia. Como se viu nos autos, o réu agrediu sua esposa, causando-lhe lesões corporais.”

Para o magistrado, a retomada do relacionamento entre a vítima e o agressor não afasta a ação penal. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Rosaura Marques Borba e o desembargador José Antônio Cidade Pitrez.

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