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Justiça gaúcha proíbe parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do Estado

Ação foi ingressada no TJ-RS pelo sindicato da categoria, que também havia entrado com pedido de multa diária e prisão do governador. (Foto: Reprodução)

Os desembargadores do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) concederam mandado de segurança para que os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não sejam parcelados. Ainda cabe recurso.

A ação contra o parcelamento foi ingressada pelo sindicato da categoria. A liminar foi deferida em março deste ano. A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador José Ivo Sartori. Ambos foram negados pela Justiça gaúcha.

Em seu voto, o desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do STF (Supremo Tribunal Federal) que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.

“Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma”, afirmou o relator.

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