A Justiça do Paraná impôs oito obrigações ao agente Newton Hideroni Ishii para que ele possa cumprir inicialmente em regime domiciliar e com tornozeleira eletrônica a pena que recebeu – de quatro anos e dois meses de prisão – por facilitação de contrabando na fronteira com Foz do Iguaçu. O agente da Polícia Federal ficou conhecido como o “Japonês da Federal” por conta de sua participação em prisões na Operação Lava-Jato.
Acessório usado por alguns empreiteiros poderosos, réus da maior investigação já realizada no País contra a corrupção, a tornozeleira agora vai fazer parte da rotina do agente que os escoltou para a prisão em Curitiba, base da Lava-Jato.
Ao permitir que o “Japonês da Federal” cumpra a pena em “regime semiaberto harmonizado” – entre 23h e 5h em casa e durante o dia no trabalho –, a 2.ª Vara de Execuções Penais de Curitiba determinou que ele tenha cuidados especiais com a peça que levará presa à perna.
“Não queimar, quebrar, abrir, forçar, danificar ou inutilizar a tornozeleira eletrônica ou qualquer um dos acessórios que a acompanham, ou deixar que pessoa diversa o faça, sendo de sua integral responsabilidade a boa conservação do equipamento”, impõe o despacho judicial no item B.
O agente condenado também não poderá “retirar ou permitir que outra pessoa retire a tornozeleira eletrônica, exceto por determinação expressa deste Juízo”. Ishii terá de manter, “obrigatoriamente, a carga da bateria da unidade de monitoramento eletrônico em condições de funcionamento, carregando diariamente e de forma integral o equipamento até que a bateria esteja cheia”.
O “Japonês da Federal” terá de obedecer “imediatamente às orientações da Central de Monitoramento por meio de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contato telefônico diretamente com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça”. A Justiça autorizou o agente a utilizar a tornozeleira atendendo a um pedido do superintendente da Polícia Federal no Paraná, delegado Rosalvo Ferreira Franco.
Em petição à Justiça do Paraná, o chefe da PF argumentou que “o regime de pena imposto ao sentenciado [seu subordinado] seria o de semiliberdade e, por ostentar condição de agente da PF, ultimamente [o agente] ganhou notoriedade aos realizar as escoltas de diversos presos da Operação Lava-Jato”. (AE)