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Justiça italiana absolve mendigo que roubou alimentos no valor de 16 reais

Para o Tribunal o fato não constitui crime porque o réu foi impulsionado pela necessidade básica de se alimentar. (Crédito: Reprodução)

A Suprema Corte da Itália absolveu um mendigo que tinha sido condenado a uma pena de seis anos de prisão e cem euros de multa por um furto de pouco mais de quatro euros em produtos como carnes e queijo, informou a imprensa local.

Deste modo, a Corte anulou a sentença que o Tribunal de Apelação de Gênova tinha ditado contra Roman Ostriakov. Para o Tribunal o “fato não constitui crime” porque “não é punível quem, impulsionado pela necessidade, rouba em um supermercado pequenas quantidades de alimentos para enfrentar a imprescindível exigência de se alimentar”.

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