A Justiça do Trabalho determinou que o Grupo Casas Bahia restabeleça provisoriamente os contratos dos trabalhadores demitidos durante a nova rodada de cortes realizada em agosto e suspenda os efeitos das dispensas coletivas promovidas no âmbito da chamada “Fase 2” do Plano de Transformação da companhia.
A liminar foi concedida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, em ação proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A magistrada ressaltou que a decisão tem caráter provisório e foi tomada com base em uma análise inicial do caso, sem representar julgamento definitivo sobre a validade dos desligamentos.
A decisão envolve um número de trabalhadores que ainda não está totalmente definido. A CNTC afirma que cerca de 1,9 mil funcionários foram demitidos nos dias 13 e 14 de agosto. A própria Casas Bahia, porém, informou no pedido de recuperação judicial que aproximadamente 3 mil trabalhadores foram desligados nesta nova etapa da reestruturação.
Segundo a Justiça, o número exato de funcionários atingidos ainda será definido ao longo do processo.
Além de determinar o restabelecimento temporário dos vínculos empregatícios, a juíza proibiu a empresa de promover novas demissões coletivas ligadas à reestruturação sem a prévia intervenção das entidades sindicais.
A decisão também obriga a varejista a iniciar imediatamente um processo formal de negociação e diálogo com sindicatos e federações representativas dos trabalhadores.
Para Marcello Burle, sócio sênior da área trabalhista de Martorelli Advogados, a decisão coloca em discussão os limites da reestruturação empresarial em um cenário de crise e as garantias relacionadas à participação sindical nas demissões coletivas.
Segundo ele, o fundamento jurídico central da liminar está no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a necessidade de intervenção sindical prévia em dispensas em massa.
“A recente decisão judicial da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, traz à tona um importante debate sobre os limites da reestruturação empresarial e as garantias sindicais”, afirma Burle.
A decisão ocorre em meio ao agravamento da crise financeira da varejista. Dois dias antes, em 16 de agosto, o Grupo Casas Bahia havia pedido recuperação judicial para renegociar cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas e manter as operações.
A ação foi ajuizada pela CNTC após a reestruturação anunciada pela empresa em agosto.
Segundo a entidade, entre os dias 13 e 14 de agosto a companhia promoveu uma operação nacional que resultou no fechamento de 298 lojas e no desligamento concentrado de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores, sem participação prévia dos sindicatos. A entidade pediu que a investigação também alcançasse eventuais demissões realizadas até 17 de agosto relacionadas à mesma operação.
A juíza observou que documentos apresentados pela própria Casas Bahia confirmam que o fechamento das lojas e a redução do quadro de funcionários fazem parte de uma única estratégia empresarial denominada “Plano de Transformação – Fase 2”.
O que a Casas Bahia terá de fazer?
A empresa terá cinco dias, contados da intimação, para restabelecer provisoriamente os vínculos dos trabalhadores abrangidos pelas dispensas realizadas nos dias 13 e 14 de agosto, bem como dos desligamentos ocorridos até 17 de agosto que integrem a mesma operação coletiva.
Na prática, os trabalhadores deverão voltar à folha de pagamento e terão restaurados os benefícios vinculados aos contratos de trabalho, explica Ronaldo Tolentino, advogado trabalhista.
No entanto, a decisão deixa claro que isso não significa retorno automático aos antigos postos de trabalho. A empresa poderá realocar empregados ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a medida estiver em vigor.
“Aqueles trabalhadores que haviam sido demitidos têm seu contrato de trabalho restabelecido normalmente, com todos os direitos e obrigações (…) a prestação efetiva do serviço vai depender de cada situação. Para os empregados que trabalhava em lojas que foram fechadas, vai depender de nova orientação do empregador”, afirma o advogado. Com informações do portal G1.
