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Justiça manda prefeitura de Porto Alegre pagar parte da passagem de ônibus

ônibus de porto alegre

Desde o início de março, uma liminar mantém suspenso o aumento do transporte coletivo na capital gaúcha. (Foto: Reprodução)

A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva concedeu liminar em ação ajuizada pelo Consórcio da Via de Mobilidade Leste, para que a prefeitura de Porto Alegre pague a diferença entre as tarifas de R$ 3,75 e R$ 3,25, correspondente a R$ 0,50, por passageiro.

Desde o início de março, uma liminar mantém suspenso o aumento do transporte coletivo na capital gaúcha.

A juíza considerou evidenciada a existência de lesão grave e de difícil reparação, “na medida em que desde o lance ofertado pelo consórcio autor para participar da licitação já havia previsto o preço mínimo, sendo temerário para a saúde financeira da empresa o déficit de R$ 0,50 (cinquenta centavos), por passageiro”.

Dessa forma, o município deverá subsidiar o sistema público de transporte coletivo urbano da Capital, correspondente a R$ 0,50 (cinquenta centavos), por passageiro, a ser repassado ao autor da ação, por meio de compensação tarifária.

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