O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou um homem a pagar 3 mil reais a um vizinho homossexual, após uma briga em uma reunião de condomínio. O escritor Fernando Alcântara diz que foi agredido fisicamente e verbalmente com frases homofóbicas. Já o suposto agressor, Marcello Barroso, informou que apenas se defendeu de ofensas ditas por Alcântara e por seu companheiro, que é o síndico do prédio. Cabe recurso à decisão.
Discussão em reunião de condomínio.
Segundo o advogado da vítima, Kayo Miranda Leite, as discussões começaram após o escritor e o companheiro retirarem do prédio alguns objetos de decoração. A iniciativa tinha objetivo de diminuir o orçamento do condomínio. “O Marcello, morador antigo do prédio, tinha um apreço pelos ornamentos. Como ele não participava de reuniões do condomínio, onde foi votada a retirada dos ornamentos, ele foi pego de surpresa e ficou chateado”, disse.
Em uma nova reunião do condomínio, Barroso, compareceu e disse palavras de baixo calão para Alcântara, segundo Miranda Leite. Ele teria dito, na frente de outros moradores, que “todo veado é assim mesmo: escroto”, se referindo ao escritor e o companheiro. Além disso, ele também teria agredido fisicamente Alcântara.
Negação da agressão.
Por meio do advogado Eduardo Vieira, Barroso se manifestou à reportagem, negando agressão física. “[A verbal] se deu em resposta às ofensas que estavam sendo dirigidas a mim e a minha esposa.” Além disso, o suspeito informou que vem sofrendo graves perseguições internas no condomínio, onde mora há 25 anos. “É uma pena que questões de vizinhança tenham que chegar ao Judiciário para serem resolvidas”, opinou.
Juíza condena comportamento do suspeito.
Para a juíza do caso, as agressões efetivamente geraram humilhação, constrangimento, sentimento de angústia ao autor, principalmente diante de outras pessoas presentes, ao utilizar-se de expressões tão “estúpidas e desproporcionais”. “Ademais, este comportamento adotado pelo requerido é inconcebível para a situação narrada. Ao que as provas dos autos indicam, tratava-se de simples problema entre condôminos, podendo o réu adotar postura mais proba e íntegra, sem haver necessidade de ofender o autor da maneira como o fez”, declarou a magistrada. (AG)
