Ícone do site Jornal O Sul

Justiça mantém decisão que obriga pais a matricular filha em escola regular no Noroeste do Estado

As medidas visam qualificar o atendimento aos estudantes, garantindo o número de vagas que forem necessárias para serem preenchidas nas instituições de ensino do Estado. (Foto: Arquivo/Studio Formatura/Galois)

Os pais de uma adolescente de Panambi, no Noroeste do Rio Grande do Sul, deverão providenciar a matrícula e comprovar a frequência escolar da menina em instituição de ensino oficial, conforme decisão da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho.

O colegiado rejeitou apelo dos parentes, que pretendiam manter a filha estudando em casa, e também impôs a eles multa em caso de descumprimento. A determinação vale até que cesse o poder pátrio, ou seja, a jovem complete 18 anos (está hoje com 13). A ação de medida protetiva original, na Comarca da cidade, foi proposta pelo Ministério Público.

O Desembargador José Antônio Daltoé Cezar foi o relator do recurso, e valeu-se do julgamento pelo STF (Supremo Tribunal Federal) do Recurso Extraordinário 888.815/RS para decidir. Ainda segundo o Desembargador, embora existam diversos projetos de lei em trâmite sobre a questão, “fato é que, ao menos por ora, não há legislação que autorize e regularmente o ensino domiciliar, devendo, portanto, ser mantida a sentença que determinou a matrícula”, disse.

Sair da versão mobile