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Justiça mantém demissão de funcionária que foi ao trabalho com Covid

A mulher não ficou em isolamento domiciliar como exigido. (Foto: NIAID)

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de uma funcionária que trabalhou mesmo estando com Covid-19. A mulher não ficou em isolamento domiciliar como exigido e não usou equipamentos de proteção ao comparecer no local de trabalho em período de licença. Ela trabalhava como assistente de alimentos e bebidas em um condomínio residencial em Santos, no litoral de São Paulo.

A funcionária chegou a passar a noite no condomínio e alegou que foi convidada por um residente e, segundo provas apresentadas na ação, transitou pelo local sem o uso de máscara. A desembargadora-relatora Jane Granzoto Torres da Silva da 6ª Turma do TRT-2 afirmou que a funcionária agiu com irresponsabilidade, trabalhando mesmo sob atestado médico.

“Como incontroverso nos autos, foi enorme e indesculpável a irresponsabilidade da reclamante que, já afastada do trabalho por força de sintomas que a encaminharam a atendimento médico em 23 de outubro, recebeu, no dia 29 de outubro, um diagnóstico de covid-19”.

A desembargadora-relatora considerou o comportamento da empregada como de risco para colegas, moradores e hóspedes.

 

Comprovante

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou em novembro uma nota técnica na qual orienta que as empresas continuem pedindo o comprovante de vacinação contra a Covid-19 dos trabalhadores. Para justificar a recomendação, o MPT destacou “que os ambientes de trabalho possibilitam o contato de trabalhadores com agentes causadores de doenças infecciosas” e que a imunidade coletiva depende da elevada cobertura vacinal, entre outros fatores.

O órgão também destacou que a exigência do comprovante de vacinação se assemelha ao passaporte vacinal. O passaporte vacinal tem o aval de especialistas na área de saúde e passou a ser exigido por diversos países.

Antes, uma portaria do assinada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, determinou que empresas não podem exigir comprovante de vacinação contra Covid-19 na hora de contratar empregados e não podem demitir por justa causa quem não comprovar a vacinação.

A medida adotada pelo ministério contrariou decisões recentes da Justiça do Trabalho e orientações do próprio MPT.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo federal preste informações sobre portaria do Ministério do Trabalho e Emprego sobre comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Em dezembro do ano passado, por dez votos a um, o STF decidiu que a vacina contra o coronavírus é obrigatória.

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