Ícone do site Jornal O Sul

Justiça mantém penhora de parte do salário de Romário por causa de dívida de mansão no Lago Sul, em Brasília

Juiz negou pedido do senador para desbloquear pouco mais de R$ 27 mil e evitar novas penhoras. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A Justiça do Distrito Federal manteve a penhora de parte do salário do senador Romário (PL/RJ) por causa de dívida de mansão no Lago Sul, em Brasília. Na decisão do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), o juiz Jayder Ramos de Araújo, da 10ª Vara Cível, negou pedido do senador para desbloquear pouco mais de R$ 27 mil e evitar novas penhoras.

Segundo o magistrado, foram penhoradas da conta de Romário as quantias de:

– R$ 8.197,90;
– R$ 265,24;
– R$ 1.830,83;
– R$ 2.996,42;
– R$ 6.251,01;
– R$ 103,59;
– R$ 8.197,90.

De acordo com a decisão, o senador alegou que as penhoras recaíram sobre valores relativos à cota para o exercício da atividade parlamentar dos senadores (CEAPS) e também sobre seu salário. O juiz rebateu dizendo que “é público e notório que se trata de ex-jogador de futebol e que não sobrevive somente da renda de parlamentar e que, por causa do valor do aluguel da casa, fica claro “que sua renda é bem superior ao subsídio de parlamentar”.

A casa em questão fica na margem do Lago Paranoá, na área mais valorizada de Brasília. Romário morou no imóvel de 2012 a 2016, período em que já era parlamentar – ele foi deputado até fevereiro de 2015, quando assumiu uma cadeira no Senado e foi reeleito nas últimas eleições.

“Logo, a penhora de tais valores não irá comprometer a subsistência do executado, razão pela qual o pedido de desbloqueio deve ser indeferido”, disse o juiz.

Em 2019, a Justiça determinou que Romário pagasse os aluguéis atrasados da casa. Segundo a sentença, ele teria de desembolsar ao menos R$ 385 mil.

Além de quitar a inadimplência, o ex-jogador teria que demolir um píer e um campo de futebol construídos sem autorização, para uso privado, em um terreno público próximo ao imóvel.

Entenda o caso

O caso foi parar na Justiça em um processo aberto pela empresa responsável pela locação, Fashion Park Empreendimentos Imobiliários, após Romário se recusar a aceitar o reajuste no valor das mensalidades.

O contrato foi firmado em 31 de dezembro de 2012, com a vigência de dois anos, mas houve a prorrogação do prazo por tempo indeterminado, a qual não contou com uma assinatura.

Sem a devida cobertura contratual, o impasse surgiu após um reajuste que ocorreu em junho de 2015, que alterou o valor de R$ 28.340 para R$ 35.000. Romário chegou a pagar dois aluguéis com o novo valor, mas suspendeu o pagamento em seguida.

A empresa sugeriu uma multa no valor de R$ 408.799,47, na qual somaria os aluguéis, IPTU e multa pela ausência de seguro no imóvel. A sentença acatou apenas os valores relacionados a tributos e o aluguel com base no preço reajustado em R$ 35.000.

Disputa judicial

No processo, Romário alegou que não havia contrato assinado no período em que ele morou na casa. A empresa, contudo, mostrou conversas informais que comprovaram um acordo equivalente, no entendimento do juiz a frente do caso à época.

“Quem recusa um acordo não pede o boleto de pagamento no valor que discorda e efetua o pagamento”, escreveu o magistrado Santos Mendes.

Sair da versão mobile