Questionar a moralidade do recebimento de diárias por um servidor fora de sua jurisdição não representa um ataque à honra. Com este entendimento, a Justiça rejeitou pedido de danos morais a um delegado da Polícia Federal contra um jornalista gaúcho que criticou o fato de o agente ter sido transferido para Santa Cruz do Sul mas continuar atuando pela Operação Lava-Jato no Paraná.