Em decisão proferida na tarde de quarta-feira (14), o Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS, indeferiu pedido liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre que requeria a suspensão da Lei Complementar Municipal nº 832/2018, conhecida como lei antivandalismo.