Acolhendo argumentos da Procuradoria-Geral do Município, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre negou o pedido de uma igreja que pretendia manter suas atividades sem quaisquer restrições, apesar da pandemia de coronavírus. A entidade religiosa não convenceu a Justiça de que o decreto da prefeitura que impede a aglomeração de fieis nesses locais fere a Constituição Federal.