A 2ª Vara Federal de Canoas indeferiu um pedido para determinar a suspensão de atividades para a implantação do sistema aeromóvel no município. A decisão tem caráter liminar. A ação popular havia sido ajuizada por um advogado que buscava a interrupção dos trâmites para o lançamento do edital de concessão e do repasse de valores para implantação do serviço.