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Justiça no Brasil também obriga a Apple a fornecer carregador e fone a cliente que comprou celular

A empresa também deverá uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.(Foto: Reprodução)

O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis (GO) condenou a Apple a entregar a um consumidor um carregador e um par de fones de ouvido compatíveis com o modelo de celular adquirido. A empresa de tecnologia também deverá pagar ao cliente uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Conforme a decisão, obrigar o consumidor a possuir algum objeto que carregue a bateria de seu celular ou tenha outra função típica do aparelho é descabido e configura venda casada — prática abusiva e proibida pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

Em 2020, a Apple anunciou que seus telefones não seriam mais acompanhados de adaptadores de carregador de energia. No último ano, o autor adquiriu um iPhone 11 sem saber da nova política da empresa. Ele tentou utilizar outro carregador da marca, de uma versão anterior, mas as entradas não eram compatíveis.

Vendidos separadamente, os carregadores e fones de ouvido custam, respectivamente, R$ 191 e R$ 250. O iPhone 11 foi adquirido pelo autor por R$ 4.300.

A juíza Luciana de Araújo Camapum Ribeiro considerou que houve um desequilíbrio na relação contratual e uma má prestação de serviços. Segundo ela, a prática da empresa gerou no consumidor “uma situação de angústia, de impotência, cujos transtornos ultrapassaram a esfera do mero dessabor cotidiano”.

Cabe recurso da decisão.

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