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Justiça ordena a interdição parcial do Presídio Estadual de São Sepé

Medida abrange o pavilhão do regime semiaberto. (Foto: Googleview)

A juíza da Vara Regional de Execuções Criminais de Santa Maria (Região Central do Estado), Bárbara Mendes de Sant’Anna, determinou a interdição parcial do Presídio Estadual de São Sepé, devido a uma série de problemas no local. A ordem inclui a desocupação imediata do alojamento atualmente destinado aos detentos que cumprem sentença no regime semiaberto, mediante trabalho externo.

O pedido de interdição foi formulado pela Defensoria Pública Estado do Rio Grande do Sul (DPE-RS), fundamentado na inadequação do alojamento dos presos dos regimes aberto e semiaberto com trabalho externo. De acordo com o  site Tribunal de Justiça gaúcho (tjrs.jus.br), as precariedades foram verificadas durante inspeção pela juíza no dia 3 de setembro.

“(…) Foram constatados problemas estruturais e de higiene, como infiltrações, mofo, odor forte, goteiras, banheiros em estado deplorável e elevado grau de insalubridade”, detalha o texto. “Além das condições precárias, a inspeção revelou superlotação do presídio, que abrigava 115 presos, apesar de sua capacidade ser de 64″.

No texto que acompanha a decisão, a magistrada registra: “Essa situação não apenas mostra o aumento constante da demanda de vagas no sistema prisional, mas também a falta de uma estrutura adequada, seja por reformas ou ampliações, que seriam essenciais para abrigar os presos de forma digna e de acordo com a lei e a Constituição Federal”.

Ela acrescenta: “A diferença entre a capacidade e o número de presos mostra a urgência de grandes mudanças na estrutura, que não se limitam a este presídio, mas refletem um problema geral do sistema prisional. Diante de todo esse cenário, é inegável existir elevado grau de insalubridade no alojamento destinado aos apenados em regime semiaberto com trabalho externo, razão pela qual é plausível, prudente e necessária a interdição do local”.

Outras diretrizes

Válida pelo prazo de seis meses, a medida também prevê o monitoramento dos dez apenados do alojamento interditado. A juíza responsável reforça que a concessão do benefício de trabalho externo fica vinculada ao uso de tornozeleira eletrônica, após análise criteriosa do perfil de cada apenado. Uma série de regras específicas terá que ser observada:

– Restrição da circulação noturna (das 19h às 7h, ou das 22h às 6h para quem realiza trabalho externo).

– Limite de deslocamento.

– Obrigatoriedade de comparecimento a atos judiciais e administrativos.

– Aplicação de penalidades em caso de rompimento ou dano à tornozeleira eletrônica.

(Marcello Campos)

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