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A Justiça barrou a resolução que permitia aos dentistas realizarem procedimentos estéticos em seus pacientes

Decisão atendeu a um pedido cautelar apresentado pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica. (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte concedeu uma liminar que proíbe os dentistas de realizarem procedimentos como a aplicação da toxina botulínica (“botox”) e de outros preenchedores faciais para fins estéticos em seus pacientes. A decisão atendeu a um pedido cautelar encaminhado pela SBPC (Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica) contra o CFO (Conselho Federal de Odontologia).

Na ação, a SBPC alegou que a utilização do botox e do ácido hialurônico em procedimentos estéticos invasivos na face extrapola a área de atuação da odontologia, por tratar-se de atribuição exclusiva dos profissionais formados em medicina. Além disso, frisou a entidade, a conduta coloca os pacientes em risco.

A juíza Moniky Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, concordou com os argumentos da SBPC e decidiu suspender a Resolução 176/2016, do CFO, que permitia tais procedimentos. A magistrada entendeu que a norma invadia os limites legais da área de atuação dos médicos, ainda que os dentistas fossem advertidos de que os procedimentos devem ser realizados estritamente dentro da área anatômica de sua especialidade.

“A regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a juíza. Com essa decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos. Cabe recurso contra a decisão.

Botox

A toxina botulínica, popularmente conhecida como “botox”, é produzida por uma bactéria chamada Clostridium botulinum. Trata-se da mesma bactéria associada ao botulismo, mas em uma versão industrializada, purificada e em doses que não causam a doença. A sua aplicação no músculo provoca o relaxamento da área.

Os órgãos de vigilância sanitária de cada país determinam as possibilidades de utilização desta substância para diferentes situações. Aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em 1992, o botox tornou-se a primeira toxina botulínica registrada no Brasil e, desde então, tem recebido um número cada vez maior de indicações estéticas e terapêuticas, dentre elas no tratamento para a hiperidrose (excesso de suor).

Já o botox para uso estético é indicado para suavizar rugas e linhas de expressão, por exemplo. Isso inclui rugas da testa, glabela (espaço entre as sobrancelhas) e os pés-de-galinha, espécie de rugas que se formam na região lateral próxima aos olhos.

Já para sulcos ao redor dos lábios, entre eles o famoso “bigode chinês” (linha que se forma entre o nariz e o canto da boca), o mais recomendado é o preenchimento facial, dizem os especialistas. Isso porque a região facial é de bastante movimento e não se recomendam intervenções em sua musculatura, sob pena de causar paralisia parcial do rosto.

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