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Justiça proíbe o parcelamento dos salários dos servidores de Porto Alegre

Desde que assumiu a prefeitura, Nelson Marchezan Jr. vem destacando a crise financeira que atinge o município. (Foto: Banco de Dados)

O juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Porto Alegre, concedeu mandado de segurança ao Sindicato dos Municipários de Porto Alegre para que a prefeitura se abstenha de parcelar os salários da categoria.

Conforme o magistrado, a Constituição Federal é cristalina ao garantir, como direito social, o pagamento de salário e sua irredutibilidade. Já a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre assegura que o pagamento mensal da retribuição dos servidores, dos proventos e das pensões será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado.

“A situação de crise financeira vivida pelo nosso município, argumento utilizado pelo chefe do Executivo para noticiar publicamente a real e iminente possibilidade de parcelamento de salários dos servidores municipais, não pode ser utilizada como fundamento para o descumprimento do preceito constitucional, até porque as normas acima descritas não preveem qualquer hipótese fática ou jurídica que autorize a sua não observância”, afirmou o juiz.

Assim, foi concedido o mandado de segurança vetando o parcelamento dos salários dos servidores da Capital. “Diante do justo receio de violação de direito líquido e certo quer possibilita a impetração desta demanda constitucional, defiro o pedido de tutela provisória para determinar que a autoridade coatora se abstenha de proceder o parcelamento do salário dos servidores públicos municipais defendidos pelo Sindicato impetrante”, decidiu o magistrado.

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