Por Gabriella Rocha*
A solicitação da retirada de radares de velocidade nas rodovias federais de todo o país foi recusada pela juíza da 5ª Vara federal de Brasília, Diana Vanderlei, nesta quarta-feira (10). A liminar foi em resposta ao pedido do senador Fabiano Contarato (REDE/ES), que realizou uma ação popular após o presidente Jair Bolsonaro (PSL) afirmar que não permitiria mais a instalação de radares em rodovias federais. Na mesma ocasião, a juíza admitiu a renovação de contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade por mais 60 dias.
Bolsonaro justificou a decisão dizendo que “concessionárias aplicam dinheiro que deveria ser usado na manutenção das vias em equipamentos de monitoramento a fim de se beneficiar com a arrecadação das multas”, e também declarou que não serão colocadas novas lombadas eletrônicas no Brasil, sendo que “as lombadas que porventura existem, e são muitas, quando forem perdendo a validade, não serão renovadas”.
A magistrada esclarece que, enquanto não existirem novos modelos para a segurança nas rodovias federais, a retirada dos radares e a não renovação dos contratos não podem ser permitidas. Conforme citou, a União “está a exercer indevida ingerência nos rumos das atribuições legais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), desrespeitando a autonomia da autarquia para cumprir suas metas, com base em opinião pessoal de fundamento subjetivo, e sem prévio lastro técnico, proferida pelo chefe do Poder Executivo”. Para Contarato, a medida é irresponsável e geraria uma indústria de mortes.
A juíza ainda demonstrou que os medidores de velocidade auxiliaram a diminuir o índice de acidentes e de mortes no trânsito em todo o país. Na ocasião, ela também fixou uma multa diária de R$ 50 mil para cada radar retirado de circulação ou desligado. Uma nova audiência entre o DNIT e a União está marcada para o dia 30 de abril.
*Estagiária sob supervisão de Marjana Vargas