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Justiça torna ilegal transferência de permissão de táxi em Porto Alegre

Procurador ingressou com a ação por considerar que os artigos ferem o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação para serviços públicos. (Foto: Jackson Ciceri/ o Sul)

O Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) declarou nessa quarta-feira a inconstitucionalidade de artigos da lei n 11.582/2014, do município de Porto Alegre, que previa a transferência da permissão de táxi sem prévia licitação. O procurador-geral de Justiça ingressou com a ação por considerar que os artigos ferem o princípio da obrigatoriedade de prévia licitação para serviços públicos.

Segundo o Ministério Público, a própria natureza do serviço delegado não autoriza a transferência de permissões irregulares, que se perpetuariam no tempo sem que o Poder Público pudesse exercer controle sobre a quem seria cometida a execução do serviço. Segundo o relator do processo, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, as Constituições Estadual e Federal estabelecem que incumbe ao Estado a prestação de serviços públicos diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, por licitação.

Ele citou também decisões do Superior Tribunal de Justiça e do próprio órgão especial do TJ-RS, sobre o mesmo assunto. Nelas, afirma-se que não se pode delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por taxímetro sem licitação. (TJ-RS)

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