O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul (PGE-RS) deram início a uma nova rodada de negociações envolvendo precatórios trabalhistas expedidos pelo TRT-RS contra o Estado gaúcho, suas autarquias e fundações. A cerimônia que marcou o lançamento desta rodada ocorreu nesta quinta-feira (28), no TRT-RS.
A iniciativa permitirá que credores que venceram ações trabalhistas contra a administração pública estadual recebam seus valores antes da ordem cronológica, mediante acordo direto.
Até julho de 2025, os precatórios do Estado do RS eram reunidos em uma lista única, que incluía dívidas na Justiça do Trabalho, na Justiça Estadual e na Justiça Federal.
Isso dificultava o alcance dos credores trabalhistas na ordem cronológica, já que as dívidas junto ao TJ-RS são mais antigas.
Com a divisão, cada tribunal passou a ter sua própria lista e uma fatia proporcional do orçamento destinado a precatórios (8% no caso do TRT-RS). Dessa forma, todos os credores trabalhistas passam a receber propostas de conciliação diretamente em seus precatórios que tramitam no TRT-RS de forma eletrônica.
Com a medida, o Estado do RS dá início, pela primeira vez, à negociação exclusivamente com credores de precatórios oriundos da Justiça do Trabalho. O objetivo é viabilizar pagamentos antecipados e, ao mesmo tempo, reduzir o estoque da dívida pública trabalhista.
Atualmente, há cerca de 18 mil credores de precatórios na Justiça Trabalhista gaúcha. A dívida atual destes créditos é de R$ 1.450.192.240,98.
O vice-presidente do TRT-RS, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, destacou que a rodada “marca o lançamento de um novo modelo de negociação”, ressaltando a importância de o Estado dar início a tratativas voltadas exclusivamente a credores trabalhistas.
Ele lembrou que, até junho de 2025, os precatórios estavam reunidos em uma lista única, o que dificultava a efetividade dos pagamentos.
“Com a lista própria da Justiça do Trabalho, foi possível abrir caminho para essa solução inédita”, explicou o desembargador.
O magistrado também ressaltou a transparência da iniciativa. Segundo ele, as propostas serão apresentadas de forma eletrônica, “respeitando a ordem de antiguidade dos precatórios, o que garante igualdade de tratamento a todos os credores”.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que a iniciativa “representa um momento muito importante para a administração pública e para os credores”.
Ele também ressaltou a parceria institucional, afirmando que “a Justiça do Trabalho se mostra novamente como espaço de diálogo e de construção de soluções inovadoras, que beneficiam a sociedade e contribuem para a efetividade da Justiça”.
Precatórios são requisições de pagamento emitidas pela Justiça quando o poder público é condenado em processo judicial. No caso da Justiça do Trabalho, eles correspondem a valores devidos por entes públicos a trabalhadores que venceram ações trabalhistas. O TRT-RS expede atualmente mais de 6 mil precatórios relacionados ao Estado e a órgãos a ele vinculados.
A rodada de conciliação será conduzida pela Câmara de Conciliação de Precatórios do Estado. Diferentemente de outras situações, os credores não precisam se inscrever.
As propostas serão apresentadas pela PGE-RS diretamente nos precatórios que tramitam de forma eletrônica por meio do PJe, observando a ordem de antiguidade dos precatórios – começando pelos mais antigos, de 1998, até alcançar os de 2027.
Pelas regras estabelecidas, o credor que aceitar a proposta receberá o pagamento com deságio de 40% sobre o valor bruto atualizado. Após a dedução, ainda incidem os descontos legais obrigatórios (como contribuições previdenciárias e imposto de renda, quando cabíveis).
O Juízo Auxiliar de Precatórios do TRT-RS intimará os credores à medida que as propostas forem apresentadas. Cada credor terá 15 dias úteis para aceitar ou recusar. Caso não haja manifestação, a proposta será considerada rejeitada, e o precatório continuará aguardando pagamento pela ordem cronológica normal.
O edital prevê que os acordos poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, a cada lote de precatórios enviado à Câmara de Conciliação, novos credores serão intimados a se manifestar.