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Latam Brasil vai retomar voos para Barcelona e ampliar oferta para Madri e Paris

Com a inclusão de Barcelona, serão ao todo 14 destinos internacionais ofertados pela companhia em voos a partir do Brasil. (Foto: Reprodução)

Observando a recente diminuição das restrições para viagens internacionais para o Brasil, a Latam decidiu antecipar o retorno do seu voo direto Guarulhos-Barcelona para novembro, com três frequências semanais. Além disso, a companhia também resolveu ampliar as operações já restabelecidas para Madri e Paris em outubro – de três para quatro voos por semana.

Com a inclusão de Barcelona, serão ao todo 14 destinos internacionais ofertados pela companhia em voos a partir do Brasil.

“Apesar de ser uma retomada gradual, temos observado um consistente crescimento na busca dos brasileiros por viagens internacionais, principalmente para países abertos a quem já está totalmente vacinado contra a covid-19. Por isso, estamos constantemente avaliando a possibilidade de antecipar a retomada de alguns destinos e de ampliar a operação para alguns países que já voltamos a atender, como é o caso da Espanha e da França”, afirma o diretor de Vendas e Marketing da Latam Brasil, Diogo Elias.

Oferta internacional

Abaixo as novidades da malha aérea internacional da Latam em países abertos a brasileiros totalmente vacinados contra a covid-19:

— Espanha: a rota São Paulo/Guarulhos-Barcelona terá 3 voos diretos por semana (sempre às terças, quintas e sábados) a partir de novembro. Além disso, em outubro, a rota São Paulo/Guarulhos-Madri passará de 3 para 4 voos diretos por semana (sempre às terças, quartas, sextas e domingos).

— França: a Latam já opera 3 voos diretos por semana na rota São Paulo/Guarulhos-Paris (sempre às terças, quintas e sextas-feiras). A partir de outubro, vai começar a operar um quarto voo semanal na rota, sempre aos sábados.

Confira ainda outros destinos já restabelecidos pela Latam em países abertos a brasileiros totalmente vacinados contra a covid-19:

— Alemanha: a Latam já opera 3 voos diretos por semana na rota São Paulo/Guarulhos-Frankfurt (sempre às terças, quintas e sábados).

— Uruguai: a Latam já opera 3 voos diretos por semana na rota São Paulo/Guarulhos-Montevidéu (sempre às segundas, quintas e sábados).

— México: a Latam já opera 1 voo direto diário na rota São Paulo/Guarulhos-Cidade do México. Além disso, opera 2 voos diretos por semana na rota São Paulo/Guarulhos.

— Cancún (sempre às segundas e sextas-feiras).

— Colômbia: a Latam já opera 3 voos diretos por semana na rota São Paulo/Guarulhos-Bogotá (sempre às terças, sextas e domingos).

Quarentena suspensa

O desembargador Antônio Cedenho suspendeu a obrigação de quarentena para passageiros que chegam ao Brasil pelo Aeroporto Internacional de Guarulhos, no Estado de São Paulo, o maior do País.

A exigência havia sido determinada pelo juiz Alexey Pere, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, a pedido do Ministério Público Federal. Pela decisão, qualquer pessoa que tivesse passado por Reino Unido, Irlanda do Norte, África do Sul e Índia 14 dias antes de chegar ao Brasil deveria fazer a quarentena.

Com esse requisito, essas pessoas tinham de permanecer na cidade do aeroporto ou nos arredores para cumprir o período de quarentena. No processo, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) contestou a obrigação definida pelo juiz federal, apontando problemas.

“A medida imposta pela liminar é completamente ineficaz, ainda que implementada pela Anvisa, se não vier acompanhada de um conjunto de outras medidas que possam garantir o cumprimento da quarentena de forma digna no local do desembarque e de outras medidas de restrição de locomoção pelos demais modais”, argumentou a Agência.

O desembargador acolheu os questionamentos da Anvisa. “A decisão acarreta a impossibilidade do passageiro seguir para o seu domicílio, por transporte coletivo aéreo, a fim de cumprir a quarentena, causando vulnerabilidade ao viajante, que não tem um plano de acolhimento, e majoração dos riscos de transmissão do SARS-CoV-2 nos aeroportos”, ponderou em sua decisão.

Com a anulação da decisão, ficam valendo as regras da Portaria 655, de 23 de junho de 2021. A norma estabelece como obrigação para a entrada de estrangeiros no País por avião a apresentação de teste de laboratório (RT-PCR) negativo até 72 horas antes do embarque.

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