Foi sancionada na última segunda-feira (9) a lei que estabelece diretrizes para a possibilidade de oferta de assistência fisioterapêutica nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) de Porto Alegre. A Lei nº 14.500 prevê que as UPAs do município possam contar com atendimento de fisioterapia integrado às equipes multiprofissionais das unidades. A medida busca ampliar as formas de assistência em situações de urgência e emergência atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na cidade.
De acordo com o texto da lei, de autoria do vereador Coronel Ustra (PL), a presença de fisioterapeutas nas unidades pode contribuir no atendimento de pacientes com dor aguda, dificuldades respiratórias, sequelas neurológicas ou lesões musculoesqueléticas. A atuação profissional poderá ocorrer já no primeiro atendimento, conforme avaliação clínica e protocolos de saúde.
“A saúde da população é uma das prioridades. A presença do fisioterapeuta nas UPAs pode contribuir para um atendimento mais completo e para uma recuperação mais rápida dos pacientes”, declarou.
A lei estabelece que o trabalho desses profissionais deverá ocorrer em conformidade com as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e com as competências definidas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito).
A implementação da medida poderá ocorrer de forma gradual, conforme critérios técnicos e disponibilidade orçamentária do município. O texto também prevê que, sempre que possível, sejam priorizados profissionais que já integrem o quadro da administração municipal.
