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“Lei da gorjeta” entra em vigor neste sábado em todo o País

As aulas serão realizadas a partir do dia 10 deste mês. (Foto: Reprodução)

A chamada “lei da gorjeta” passa a valer em todo o Brasil neste sábado (13), 60 dias após ter sido sancionada pelo presidente Michel Temer. Ela regulamenta a cobrança e a divisão de gorjetas em restaurantes, hotéis, motéis e “estabelecimentos similares”, segundo o texto da lei. Para o cliente, nada vai mudar, o pagamento continua opcional.

Funcionários de restaurantes dividem opiniões. Já para os especialistas, eles afirmam que a lei é positiva porque deixa as regras claras e dá maior segurança jurídica para patrões e empregados. A principal mudança apontada é sobre a famosa “caixinha”. Hoje, cada estabelecimento faz de um jeito.

Em alguns lugares, a gorjeta é paga “por fora”, com o valor integral para os funcionários. Agora, ela terá que constar na folha de pagamento, o que, por um lado, resulta em descontos no valor pago, e, por outro, melhora décimo terceiro, FGTS e aposentadoria.

O advogado trabalhista Marcel Daltro acompanhou uma série de processos na Justiça sobre o tema e disse que as decisões variavam em cada estado. “Era um tema bastante sensível porque nem o funcionário tinha as regras claras, nem o estabelecimento”.

“A gente se deparava com discussões astronômicas. Vi casos de estabelecimentos que foram fechados por causa de condenações na ordem de 80, 90 mil reais”, contou o advogado. Do lado do trabalhador, a reclamação frequente era que o empregador não repassava tudo o que era arrecadado.

Para o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo, Percival Maricato, a lei é importante porque “impede interpretações divergentes de juízes do trabalho, empresários e trabalhadores”.

Ainda assim, ele acredita que, como toda nova lei, podem surgir divergências. “Os funcionários que recebem os 10% integral vão reclamar. Ainda que melhore outros aspectos, como aposentadoria, ele vai receber menos”.

Entenda a nova lei

A lei nº 13.419 altera pontos do artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Para o advogado trabalhista Marcel Daltro, a regulamentação da distribuição da gorjeta irá diminuir “consideravelmente” os problemas. Segundo ele, a média do valor de um processo nessa esfera vai de 10 a 30 mil reais.

Algumas questões de procedimento ainda serão definidas em convenções coletivas, como quem tem direito ao valor arrecadado. Há estabelecimentos em que todos recebem (cozinha, caixa), e em outros apenas os que trabalham no salão.

As empresas com mais de 60 funcionários terão que formar uma “comissão de empregados” para o acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta. O texto ainda estabelece que se a empresa tiver cobrado gorjeta por período maior que um ano e decidir acabar com a cobrança, a média dos valores recebidos pelo funcionário nos 12 meses anteriores deverá ser incorporada ao salário do empregado.

O empregador que descumprir a nova lei terá que pagar ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso. (AG)

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