O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira, 21, a lei complementar que amplia o enquadramento e perdoa dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEIs). Ao todo, o governo perdoará cerca de R$ 12 bilhões de dívidas dos MEIs, além de ampliar o limite de faturamento, possibilitando esse regime mais benéfico para mais microempreendedores.
A proposta foi aprovada rapidamente pelo Congresso na semana passada, após ser anunciada pelo presidente da República em meio a uma série de medidas com o intuito de alavancar sua popularidade.
Atualmente, são reconhecidos como MEI apenas aqueles microempreendedores que têm receita bruta anual de até R$ 81 mil. Com o projeto, esse limite passará a ser de R$ 140 mil, o que permite o enquadramento de mais pessoas nessa categoria com o pagamento de menos impostos. Além disso, o projeto permite que o microempreendedor contrate até dois empregados que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria.
Em 2027, o limite da receita bruta anual será de R$ 110 mil, e em 2028, R$ 140 mil. Para os casos de início de atividade ocorridos no ano que vem, o limite será de R$ 9.166,67, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início da atividade e o fim do respectivo ano, consideradas as frações de mês como um mês inteiro.
Durante a cerimônia de sanção da lei, Lula defendeu o incentivo ao empreendedorismo no País. O candidato à reeleição afirmou que pretende “incentivar a sociedade brasileira a virar empreendedora de fato”. Citou servidores da Petrobras e do Banco do Brasil como exemplos de trabalhadores que não pensam em empreender por causa dos benefícios que têm em suas empresas.
Falou que outros trabalhadores do Brasil preferem empreender do que ter salários baixos no mercado de trabalho e que “não temos mais quantidade de trabalhadores dos anos 1980”, porque “o mundo do trabalho mudou”.
O texto concede também remissão integral dos créditos de titularidade da União, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, até 13 de outubro de 2026. São consideradas as dívidas relacionadas à Contribuição para a Seguridade Social e as decorrentes de obrigações acessórias, como juros, multas e encargo legal.
Como contrapartida, é necessário que o beneficiário do “perdão” das dívidas pague em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada da lei em vigor, em 1.º de janeiro de 2027. Se não pagar, o MEI estará sujeito ao cancelamento da remissão. Também é necessário que o microempreendedor comprove a desistência de eventuais ações judiciais.
O governo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas chegue a R$ 3 bilhões nos próximos três anos. A proposta de dispensa do pagamento das dívidas foi juntada na Câmara ao projeto sobre o novo enquadramento dos MEIs.
