O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli deu liminar favorável à Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a cobrança de ICMS nas compras pela internet nos Estados de destino. A decisão atendeu ao Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e outros requerentes, que alegaram que micro e pequenos empresários não teriam condições de se adaptar à nova realidade. “Vamos ver se agora eles aprendem a propor, em vez de impor”, disse o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
Segundo ele, pela nova regra, o pequeno empresário que recolhe oito impostos em uma guia única será obrigado a se inscrever em cada um dos Estados da federação para onde ele for vender e emitir guias de recolhimento. A estimativa de Afif é que os produtos e serviços no comércio eletrônico ficaram até 50% mais caros.
Em seu despacho, Dias Toffoli destacou que a Constituição Federal prevê o tratamento diferenciado para micro e pequenos empresários, que pagam seus tributos pelo Simples. O novo regime de tributação, destacou o ministro, não faz qualquer referência ou exceção a essa categoria de contribuinte. “A norma questionada, todavia, contraria esse específico tratamento tributário diferenciado e favorecido. Isso porque ela acaba determinando às empresas optantes do Simples Nacional, quando remetentes de bem ou prestadoras de serviço, o recolhimento do diferencial de alíquotas em relação às operações e às prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada”, enfatizou o ministro do Supremo. (AG)
