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Liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspende lei que facilita porte de arma para atiradores esportivos

A liminar dada pelo TJMT é no sentido de que a lei estadual teria violado normas de competência legislativa. (Foto: CNJ/Divulgação)

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso suspendeu no último dia 30 uma lei estadual que facilita o porte de armas aos praticantes de tiro desportivo, com o argumento de que haveria um conflito de competência legislativa. A decisão é da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, do Órgão Especial do TJ, e foi dada em uma ação declaratória de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público.

O principal argumento da decisão, que é liminar, é de que a lei estadual teria violado normas constitucionais de competência legislativa. De acordo com o voto da relatora do caso, “havendo ofensa à regra de iniciativa, que seria exclusiva da União, e não dos Estados-membros, é de se verificar a ocorrência de vício formal”. O artigo 22 da Constituição afirma que apenas a federação pode legislar sobre material bélico e sua organização. A Corte entendeu que o caso faz jus à liminar porque a vigência da lei poderia causar “irregular efetividade do ato legislativo”.

A lei advém da aprovação de um projeto assinado pelos deputados estaduais Gilberto Cattani (União Brasil), Ulysses Moraes (PTB) e Xuxu Dal Molin (União Brasil). O texto da justificativa afirma que o propósito da normativa é “resolver um grave problema, que é o de atiradores desportivos não terem meios de defesa, no caso de serem atacados”.

Outro argumento suscitado no projeto de lei é de que haveria insegurança jurídica em torno da legislação do porte de armas de fogo no Brasil, o que estaria sujeitando os praticantes de tiro esportivo “à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”.

A redação final da lei aprovada pelo parlamento mato-grossense reconhece que haveria “efetiva necessidade” e “risco” para os praticantes esportivos, ponto que facilitaria a autorização do porte. A normativa foi sancionada em 25 de julho deste ano.

Além da questão da competência legislativa, o pedido inicial da ação declaratória de inconstitucionalidade, assinado pelo procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, argumenta que “não há qualquer insegurança jurídica no que se refere ao transporte de armas por parte de atiradores desportivos”. De acordo com o representante do MP, “na prática, portanto, a Assembleia Legislativa suprimiu, no território de Mato Grosso, uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas”.

A liminar publicada nesta terça também concedeu prazo de cinco e dez dias, respectivamente, para manifestação da Assembleia Legislativa do Mato Grosso e da Procuradoria-Geral de Justiça.

Resposta

Veja abaixo o que dizem os três deputados estaduais que, conjuntamente, são autores da lei questionada pelo Ministério Público.

Cattani, por meio de seu advogado, afirmou que “O Deputado Gilberto Cattani, Membro do Poder Legislativo Estadual, respeita a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que concedeu a vindicada liminar para suspender, até decisão final, os efeitos da Lei Estadual 10.840/2022, que reconhece o risco da atividade dos CACs – Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1014826-65.2022.8.11.0000 proposta pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, embora reserve para si o entendimento de que houve uma interpretação equivocada das autoridades judiciárias no que concerne à suposta usurpação da competência da União”.

Moraes se manifestou também pela sua assessoria, afirmando por meio de nota que “a Lei 11.840/2022 não pode ser considerada inconstitucional, pelo fato que não oferece porte de armas e sim reconhece o risco efetivo da atividade desportiva dos CAC’s. Outro destaque é que a legislação trata apenas desta categoria, não confrontando, assim, quaisquer outras normas de concessão de posse ou porte de armas, já reguladas pela lei federal. Outro destaque é que a lei não cria novas categorias ou retira exigências previstas em outras leis de concessão de porte ou posse de arma de fogo. Sendo assim, não há inconstitucionalidade.”

Também por meio de sua assessoria, Dal Molin afirmou em nota que “ao contrário do que foi divulgado por alguns meios de comunicação, a referida propositura não tem o caráter de facilitar o acesso indiscriminado de armas de fogo, mas sim de reconhecer o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador esportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos da lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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