O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para determinar que a União se abstenha de executar cláusulas de garantia e de contragarantias relativas a contratos que foram objeto do acordo firmado com o Estado do Rio de Janeiro nos autos da Ação Cível Originária 2981. A medida evitará o bloqueio de R$ 507 milhões referentes a empréstimos.