A decisão do Banco Central (BC) de colocar o Banco Master sob administração especial temporária e decretar sua liquidação extrajudicial despertou dúvidas entre correntistas e investidores, sobretudo entre aqueles que possuem CDBs emitidos pela instituição.
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro a um banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (vinculada a um indicador, como o CDI).
A crise ganhou ainda mais destaque após a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, na segunda-feira (17). A Polícia Federal deteve o empresário no Aeroporto de Guarulhos, quando ele tentava fugir do país em um avião particular com destino a Malta, país na Europa.
Como funciona a liquidação de um banco? A liquidação extrajudicial é um regime usado para encerrar as atividades de uma instituição financeira e retirá-la do Sistema Financeiro Nacional de forma organizada.
Esse mecanismo é acionado pelo BC quando há insolvência sem chance de recuperação ou quando ocorrem infrações graves às normas do setor, entre outras situações previstas em lei.
“Isso significa que o banco deixa imediatamente de operar e passa a ser retirado do sistema financeiro de maneira controlada e organizada”, explica André Santa Cruz, doutor em Direito Comercial pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).
Segundo Santa Cruz, os efeitos são imediatos: o banco interrompe suas operações, todos os contratos em andamento passam a ser considerados vencidos e qualquer ação judicial contra a instituição fica suspensa durante o processo de liquidação.
Com a decretação da liquidação, o processo fica sob responsabilidade de uma empresa indicada pelo BC. O profissional designado — o liquidante — deve levantar os bens do banco e suas dívidas para, posteriormente, organizar o pagamento dos credores na ordem prevista em lei.
Com isso, o liquidante passa a identificar os ativos do Banco Master — como imóveis, recursos em caixa e carteiras de crédito.
Paralelamente, ele deve mapear as dívidas — que incluem obrigações trabalhistas, tributos e débitos com outras instituições.
Somente após essa fase é iniciada a venda dos bens para o pagamento dos credores.
Em processos de liquidação, trabalhadores e credores tributários — como a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda — geralmente têm prioridade na ordem de pagamento.
“Caso haja capital para pagar todos os credores, o que provavelmente não deve ocorrer, isso será feito durante o trâmite da liquidação”, explica Bruno Boris, sócio do Bruno Boris Advogados.
O que é a proteção do FGC? Para correntistas — aqueles que mantêm recursos em conta corrente, poupança ou têm pagamentos pendentes — os saldos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição.
No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação. Estão dentro das regras do FGC: CDB e Recibo de Depósito Bancário (RDB); Letra de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCAs).
O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.
EXEMPLO: Quem tinha R$ 200 mil investidos e R$ 70 mil para receber em rendimentos terá acesso a até R$ 250 mil. O valor que exceder esse limite deve ser solicitado no processo de liquidação conduzido pelo BC.
Quem não é protegido pelo FGC? Não têm direito à cobertura do FGC os investidores que aplicaram em produtos sem garantia do fundo, como: Debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs); Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs); Fundos de investimento; e Títulos emitidos fora do sistema de proteção.
Nesses casos, não há indenização automática: todo o valor investido entra integralmente na fila da liquidação e só poderá ser recuperado se houver recursos suficientes após o pagamento das obrigações prioritárias.
Segundo o advogado Eduardo Brasil, sócio do Fonseca Brasil Serrão Advogados, o tratamento é diferente para os investidores que possuem aplicações não cobertas pelo FGC.
“Esses recursos passam a integrar a massa de credores da liquidação, e a recuperação dependerá da venda de ativos e da capacidade financeira do banco ao longo do processo. O resultado pode ser pagamento integral, parcial ou até inexistente, dependendo do patrimônio disponível.”
Quando o saldo ultrapassa R$ 250 mil: Quem possui valores acima do limite coberto pelo FGC precisa se habilitar como credor na liquidação. Para isso, é necessário acompanhar o site da empresa liquidante, onde serão publicadas as orientações e a lista de documentos exigidos.
O BC recomenda que o credor busque orientação jurídica para entender os prazos, organizar a documentação e garantir que todos os direitos sejam respeitados ao longo do processo.
Para saldos em conta corrente e poupança, vale a mesma regra aplicada aos investimentos cobertos: o FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição.
O valor que excede esse limite não é coberto e entra na fila da liquidação — tanto no caso de depósitos quanto de aplicações protegidas, como CDBs, RDBs e LCIs/LCAs.
EXEMPLO: Um correntista com R$ 300 mil na poupança pode receber até R$ 250 mil pelo FGC. Os R$ 50 mil restantes entram no processo de liquidação e só serão pagos se houver recursos após o atendimento das prioridades legais, como dívidas trabalhistas e tributos.
