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Lula cria Diretoria de Proteção à Pessoa, vinculada à Polícia Federal, para cuidar de sua segurança

A medida ocorre no contexto de uma disputa entre a Polícia Federal e o GSI pelo comando da segurança do presidente. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva criou a Diretoria de Proteção à Pessoa, vinculada à Polícia Federal (PF), para cuidar de sua segurança, da do vice-presidente e de ministros. O órgão atuará em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), quando demandada pelas autoridades.

A medida ocorre no contexto de uma disputa entre a Polícia Federal e o GSI pelo comando da segurança do presidente. Desde que assumiu, por conta da proximidade de setores militares com o ex-presidente Jair Bolsonaro, Lula havia delegado o trabalho a policiais federais em uma estrutura temporária criada por medida provisória que perdurou por seis meses. Em junho, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, anunciou que haveria uma “estrutura híbrida”, com militares e policiais federais, mas sob o comando do GSI.

A cúpula da PF, no entanto, descartava colocar seus homens em subordinação aos militares e decidiu criar a nova diretoria. Agora, os policiais federais serão cedidos, quando solicitados, a fazer a segurança das autoridades, mas continuarão formalmente subordinados à Polícia Federal.

O novo decreto regulamenta a função dos policiais federais na estrutura de segurança, após meses sem regras claras a esse respeito.

Avessa aos militares, a primeira-dama Janja da Silva continuou a ter uma equipe exclusiva de policiais federais a cuidar de sua própria segurança, mesmo sem essas regras.

Pelo decreto, a nova diretoria cuidará também da segurança de dignitários estrangeiros em visita ao país, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores; a segurança pessoal, excepcionalmente, de autoridades federais, quando determinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública; e segurança orgânica institucional, proteção à pessoa, de grandes eventos e de depoentes especiais.

O decreto publicado na terça-feira (31) no “Diário Oficial da União” altera um anterior publicado em 1º de janeiro que trata da estrutura regimental e do quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções de confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Ainda pelo novo texto, quando a autoridade federal a ser protegida pertencer a outro Poder, a Polícia Federal atuará em articulação com o respectivo órgão de segurança institucional.

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