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Lula diz que o apartamento triplex é da empreiteira OAS, mas o empreiteiro também diz não ser dono

Triplex do Guarujá estaria reservado para Lula, segundo OAS. (Foto: Reprodução)

Em alegações finais entregues à Justiça, a defesa do empresário Leo Pinheiro, da OAS, voltou a afirmar que “o real proprietário do tríplex [no Guarujá] era o ex-presidente Lula”.

O documento, encaminhado nesta terça-feira (20) ao juiz Sergio Moro, corrobora o depoimento de Pinheiro na mesma ação, que acusa Lula de ter se beneficiado de vantagens indevidas na compra e na reforma do apartamento em questão.

A defesa ainda afirma que as provas apresentadas por Pinheiro, como agendas de encontros com Lula e registros telefônicos, demonstram “um perfeito encadeamento lógico e fático”.

Para os advogados do empreiteiro, as versões de Lula sobre as conversas que mantinha com Pinheiro não são “críveis”. O ex-presidente nega que tenha tratado com o empreiteiro sobre o apartamento.

Segundo o documento, todas as reformas feitas no imóvel atendiam a pedidos de Lula, e o empresário foi orientado a encobrir a real propriedade do apartamento.

Os valores gastos pela OAS no tríplex, de acordo com os advogados de defesa, foram “descontados da propina a ser paga ao PT por força das obras da Petrobras”.

A defesa de Pinheiro pede que seja reconhecida a relevância da colaboração do empreiteiro na ação — ele negocia uma delação premiada com a Operação Lava Jato, mas, mesmo sem acordo, admitiu os crimes espontaneamente ao juiz Moro.

Nesta terça-feira (20), terminou o prazo para que as defesas se manifestem sobre a acusação de posse do tríplex. A partir desta etapa, o juiz Moro já pode proferir sua sentença.

Outro lado

A defesa de Lula, em entrevista concedida nesta terça, sustentou que a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse ao ex-presidente, o que invalidaria a acusação do Ministério Público.

Na manifestação, o advogado Cristiano Zanin Martins fez um histórico da documentação do imóvel e afirma que a empreiteira transferiu os direitos econômicos e financeiros a partir de 2010 para um fundo gerido pela Caixa Econômica.

Para a defesa, isso mostra que a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse ao ex-presidente, o que invalidaria a acusação do Ministério Público Federal.

Zanin sustenta que a medida fez parte de uma negociação da OAS para a emissão de debêntures (títulos emitidos por uma empresa para captar recursos). A defesa diz ter providenciado essa documentação ao pesquisar cartórios pelo país por conta própria, já que uma perícia pedida ao juiz foi negada.

A Caixa, por meio de sua assessoria, disse que não é dona dos direitos econômicos do tríplex. Segundo o banco, o FGTS adquiriu debêntures da OAS garantidos pela hipoteca do prédio, de propriedade da construtora. Mas, diz, essa garantia “não impede a comercialização dos imóveis”.

A defesa volta a afirmar nas alegações que os réus acusam o ex-presidente para obter benefícios na Justiça, como o empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS. Para o advogado, “a denúncia já tinha ruído por falta absoluta de provas”, quando Pinheiro decidiu fazer as acusações, em abril.

Também afirma que Moro não tem competência para julgar o caso e defende que a responsabilidade de tratar da suspeita de existência de uma organização criminosa na Petrobras é do Supremo Tribunal Federal.  (Folhapress)

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