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Lula veta projeto que reconhecia estágio como experiência profissional

Texto desconsiderou caráter pedagógico da atividade, diz despacho. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente da República vetou integralmente, nessa segunda-feira (8), o Projeto de Lei nº 2.762/2019, que permitia considerar o período de estágio como experiência profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e teve como base pareceres técnicos elaborados por ministérios do governo federal e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que apontaram possíveis problemas de constitucionalidade e impactos considerados contrários ao interesse público.

De acordo com a justificativa apresentada pelo governo, a proposta poderia desvirtuar a finalidade educativa do estágio, prevista na legislação brasileira, além de interferir na autonomia administrativa de estados e municípios. O texto também indicava que a mudança poderia afetar critérios de seleção adotados em concursos públicos e processos seletivos.

O projeto havia sido aprovado pelo Senado Federal em abril deste ano, após tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. A proposta autorizava que candidatos a concursos públicos utilizassem o tempo de estágio para comprovar experiência profissional quando essa exigência estivesse prevista nos editais. A medida também previa que a atividade exercida durante o estágio pudesse ser registrada formalmente como experiência profissional em currículos e processos de contratação.

Com o veto presidencial, o texto retorna agora para análise do Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão decidir, em sessão conjunta, se mantêm ou derrubam a decisão do Executivo. Para que o veto seja rejeitado, é necessária maioria absoluta de votos nas duas Casas Legislativas.

O projeto vetado alteraria dispositivos da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Entre os principais pontos da proposta estava o reconhecimento formal do período de estágio como experiência profissional. Segundo os defensores da medida, o objetivo era reduzir dificuldades enfrentadas por estudantes e recém-formados para ingressar no mercado de trabalho, especialmente diante da exigência de experiência prévia em vagas de emprego.

Outro ponto previsto no texto tratava dos concursos públicos. A proposta estabelecia que o período de estágio poderia ser utilizado como título, pontuação adicional ou requisito de experiência profissional em seleções promovidas pela administração pública.

Autor do projeto, o deputado Flávio Nogueira argumentava que a medida poderia contribuir para diminuir o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos, faixa etária que concentra índices mais elevados de dificuldade de inserção no mercado de trabalho.

Na justificativa do veto, o governo afirmou que o estágio possui natureza predominantemente educativa e supervisionada, não podendo ser equiparado a vínculo empregatício formal. O Executivo também avaliou que a proposta poderia comprometer a isonomia em concursos públicos ao alterar critérios de avaliação entre candidatos.

Além disso, o texto previa regulamentação centralizada pelo Presidente da República, ponto considerado problemático pelo governo por, segundo a argumentação oficial, interferir na autonomia de Estados e municípios para organizar e gerir seus próprios quadros de servidores públicos. (Com informações do portal de notícias g1)

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