Disponível no Rio Grande do Sul desde o final de 2017, a CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Digital) já contempla ao menos 300 mil condutores no Estado. Esse contingente de adesão ao documento eletrônico coloca os gaúchos em terceiro lugar no ranking brasileiro da modalidade.
No topo da lista está o Estado de São Paulo, com cerca de 750 mil unidades, seguido por Minas Gerais na vice-liderança, com aproximadamente 310 mil. Já em âmbito nacional, o volume chega a 3,2 milhões de unidades da CNH-e nestes quase dois anos de implantação da nova tecnologia.
A CNH-e consiste em uma versão eletrônica da tradicional carteira de motorista e tem o mesmo valor jurídico do documento impresso, podendo o condutor optar por utilizá-lo ou não. Essa alternativa digital pode ser gerada por meio de celulares, computadores portáteis do tipo “tablet” e outros dispositivos móveis.
Para isso, é preciso fazer o download de um aplicativo gratuito denominado “Carteira Digital de Trânsito”, disponibilizado pelo Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). Antes de baixá-lo, o condutor precisa estar cadastrado no Portal de Serviços do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), cujo site é www.denatran.gov.br.
Outro pré-requisito é ter um documento impresso no novo modelo, que contém em seu verso o popular “QR Code” (código escaneável por aparelhos eletrônicos como smartphones). Todos os que possuem CNH emitida após o dia 2 de maio de 2017 já contam com esse modelo.
Se o condutor ainda tem o documento antigo (ou seja, sem o QR Code), pode esperar a próxima renovação ou pedir uma segunda via do documento. O serviço é oferecido em qualquer CFC (Centro de Formação de Condutores), as antigas “autoescolas”.
Alerta
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do Rio Grande do Sul, no entanto, adverte os condutores de veículos que optarem por utilizar o documento digital, para que estejam atentos a um aspecto importante, conforme explicado a seguir.
Embora a CNH-e também seja acessível “off-line” (sem necessidade de conexão a internet sem-fio ou a dados móveis), a bateria do aparelho deve estar carregada e o dispositivo em boas condições de funcionamento.
Para efeitos de fiscalização, se o equipamento estiver descarregado, danificado ou com outros problemas (tela de celular quebrada a ponto de impedir a visualização, por exemplo), será considerado que o condutor não está portando o documento.
Neste caso, ele será autuado com base no artigo 232 (conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório), infração considerada leve e que prevê multa de R$ 88,38, mas com perda de três pontos na carteira de motorista e retenção do veículo até a apresentação da CNH válida.
(Marcello Campos)
